Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 306, de 14 de setembro de 2004
Lei nº 306/2004
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Io. O caput do artigo Io e do artigo 4o e o inciso I do artigo 5o, da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io. Fica instituído o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Rondônia - SEAPES, como incentivo de natureza financeira às micro, pequenas e médias empresas dos setores agroindustrial, industrial, comercial, mineral e de prestação de serviços, turismo e preservação ambiental, bem como associações, cooperativas e empreendedores do setor informal do Estado, conforme o inciso III, do artigo 4o da Lei Complementar n° 61, de 21 de julho de 1992.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2004, 116° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador «SEST-*