Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1346, de 5 de agosto de 2026
Lei nº 1346/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150
Disponibilização: 05/08/2026 Publicação: 05/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
.........................................................................................................................
.........................................................................................................................
..........................................................................................................................
........................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 5 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/08/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.000456/2026-77 SEI nº 74691132
Lei Complementar N° 1.346, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. (74691132) SEI 0005.000456/2026-77 / pg. 2