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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1341, de 19 de maio de 2026

Lei nº 1341/2026

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 95

Disponibilização: 20/05/2026 Publicação: 19/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, 50 (cinquenta) cargos de Assistente Jurídico, referência MP-DAS-03A/MP-DAS-04.
Art. 2.
Ficam criadas e incorporadas ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, passando a integrar o Anexo II, Parte III, da Lei Complementar n° 303, de 2004, 3 (três) Funções Temporárias de Membros de Coordenador de Grupo de Atuação Especial, referência MPFTM-02.
Art. 3.
Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 303, de 2004, nas Partes I e III, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4.
Os dispositivos constantes nesta Lei Complementar que tenham impacto financeiro só terão eficácia após ato específico do Procurador-Geral de Justiça, precedido de demonstração individual de disponibilidade orçamentária e financeira, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS

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