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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1334, de 4 de maio de 2026

Lei nº 1334/2026

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Art. 1. Art. 15-A. Art. 2.
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RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor LAERTE GOMES DO-e-ALE nº 80 de 04/05/26 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.334, DE 4 DE MAIO DE 2026

Fica acrescentado 0 artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 15-
A. Esta Lei Complementar aplica-se aos contadores integrantes do quadro da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo únicoOs contadores a que se refere o caput deste artigo permanecem vinculados administrativamente à Procuradoria-Geral do Estado, mantidas suas atribuições, estrutura organizacional e regime jurídico." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de maio de 2026. alf Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Farquar, 2562 Olaria Porto Ve ho-RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO: (69) 5218-1400 CNPJ: 04.794.681/0001-68

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