Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1334, de 4 de maio de 2026
Lei nº 1334/2026
RONDÔNIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor LAERTE GOMES DO-e-ALE nº 80 de 04/05/26 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.334, DE 4 DE MAIO DE 2026
Fica acrescentado 0 artigo 15-A à Lei Complementar nº 1.115, de 22 de dezembro de 2021, que "Cria o cargo de Analista Contábil, pertencente ao quadro de pessoal permanente e institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, no âmbito da Contabilidade Geral do Estado - COGES e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: