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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1330, de 6 de abril de 2026

Lei nº 1330/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65

Disponibilização: 07/04/2026 Publicação: 06/04/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Acrescenta o inciso VII e os §§ 6° e 7° ao

artigo 14 e o Anexo VI, todos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso VII e os §§ 6° e 7° ao artigo 14 e o Anexo VI, todos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, com as seguintes alterações:

"

Art. 14.
................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

VIIAuxílio Atividade Plenária.

..............................................................................................................................................

§ 6ºO Auxílio de que trata o inciso VII deste artigo será concedido exclusivamente aos servidores, em efetivo exercício e independentemente do vínculo empregatício, que atuarem, direta ou indiretamente, durante as Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias, no âmbito do Plenário para a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias e será regulamentado por meio de Resolução.
§ 7ºO Auxílio de que trata o inciso VII deste artigo tem natureza indenizatória e é concedido em razão de condições especiais de trabalho durante as sessões plenárias, não se incorporando ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos nem servindo de base de cálculo para outras vantagens.

................................................................................................................................................

ANEXO VI Auxílio de Atividade de Apoio ao Plenário

Descrição Valor (R$) Quantitativo Auxílio de Atividade de 2.000,00 60 Apoio ao Plenário

" (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/04/2026, às 23:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70896255 e o código CRC DF81C490.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001827/2026-38 SEI nº 70896255

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