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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1324, de 31 de março de 2026

Lei nº 1324/2026

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61

Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a partir de 1° de março de 2026.
Parágrafo únicoA revisão anual de que trata esta Lei Complementar incidirá sobre as Tabelas VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 2013.
Art. 2.
As Tabelas VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de março de 2026.

Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

.....................................................................................................................................

TABELA VI (vigente a partir de 1° março de 2026)

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO III

Lei Complementar N° 1.324, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70697607) SEI 0005.001674/2026-29 / pg. 1

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

........................................................................................................................................

TABELA VI (vigente a partir de 1° julho de 2026)

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70697607 e o código CRC 987E42F1.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001674/2026-29 SEI nº 70697607

Lei Complementar N° 1.324, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70697607) SEI 0005.001674/2026-29 / pg. 2

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