Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1324, de 31 de março de 2026
Lei nº 1324/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61
Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
.....................................................................................................................................
TABELA VI (vigente a partir de 1° março de 2026)
" (NR)
ANEXO II
"ANEXO III
Lei Complementar N° 1.324, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70697607) SEI 0005.001674/2026-29 / pg. 1
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
........................................................................................................................................
TABELA VI (vigente a partir de 1° julho de 2026)
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70697607 e o código CRC 987E42F1.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001674/2026-29 SEI nº 70697607
Lei Complementar N° 1.324, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70697607) SEI 0005.001674/2026-29 / pg. 2