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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1323, de 31 de março de 2026

Lei nº 1323/2026

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
Ficam alterados o caput do artigo 10, o § 1° do artigo 13, os incisos II e III do § 1° do artigo 29, as alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 33 e a Tabela VI do Anexo III, com vigência a partir de julho de 2026, da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61

Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 10.
A Carreira Legislativa é composta por 8 (oito) referências, em conformidade com as tabelas constantes do Anexo III, que estabelecem as faixas salariais de vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente da ALE/RO, por meio das quais ocorre o desenvolvimento na carreira.

...................................................................................................

Art. 13.
...................................................................................
§ 1ºOs valores de vencimento básico dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente da ALE/RO são os constantes das tabelas do Anexo III, em referências identificadas por números arábicos, sendo a referência n° 1 a inicial da carreira e a referência n° 8 a final.

....................................................................................................

Art. 29.
...................................................................................
§ 1º..........................................................................................

...................................................................................................

II2 anos na referência 2 da Classe I e nas referências 3 e 4 da Classe II; e
III1 ano nas referências das Classes III e IV;

..................................................................................................

Lei Complementar N° 1.323, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70668656) SEI 0005.001682/2026-75 / pg. 1

Art. 33.
...................................................................................
I..............................................................................................

..................................................................................................

b)4 (quatro) anos na Classe II; e
c)2 (dois) anos na Classe III.

........................................................................................

ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

.......................................................................................................................

TABELA VI (vigente a partir de 1° de julho de 2026) Grupos CLASSES Ocupacionais I II III IV Ensino Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 Funda Nível mental Funda Vlrs em mental 6.118,68 6.485,81 6.874,95 7.287,48 9.752,23 10.957,58 12.311,93 13.833,68 R$ Extinção Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dade Nível de Médio Vlrs 7.540,04 7.992,44 8.471,99 8.980,31 12.017,68 13.503,07 15.172,04 17.047,31 Apoio R$

Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dade de

Nível Apoio Médio Técnico Vlrs Especia 7.540,04 7.992,44 8.471,99 8.980,31 12.017,68 13.503,07 15.172,04 17.047,31 Especia R$ lizado lizado em Extinção Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dades Nível de Superior Vlrs

10.039,40 10.641,76 11.280,25 11.957,06 16.001,26 17.979,05 20.201,29 22.698,14 Suporte R$

Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dades Médicas odontó Nível logas, Superior Enfer com magem Registro Vlrs

12.734,16 13.498,21 14.308,10 15.166,58 20.296,32 22.804,94 25.623,63 28.790,73 e Profis R$ Psicó sional logos em Extinção

Nível Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 Ativi Superior dades com Legisla Registro Vlrs

35.000,00 35.379,75 35.763,62 36.151,66 38.155,91 38.988,90 39.839,02 40.697,80 tivas Profis R$ sional

"(NR)

Art. 2.
A implementação desta Lei Complementar somente ocorrerá se, nos termos das

Lei Complementar N° 1.323, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70668656) SEI 0005.001682/2026-75 / pg. 2 projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício vigente, qual seja 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.

§ 1ºSe houver a perspectiva de ofensa ao limite mencionado no caput deste artigo, os ensaios deverão ser repetidos, reduzindo-se um ponto percentual do previsto no caput deste artigo, sucessivamente a cada ensaio, até que se obtenha um montante a ser incorporado em conformidade com o limite prudencial.
§ 2ºVerificada a impossibilidade da incorporação total conforme o disposto no caput deste artigo, a cada mês subsequente deverão ser repetidos os ensaios, até que seja possível a incorporação integral.
Art. 3.
Para os fins desta Lei Complementar, deverá a Secretaria de Recursos Humanos realizar o reenquadramento automático do servidor, contabilizando o tempo de serviço já adquirido para a alocação no desenvolvimento na carreira previsto na Tabela VI do Anexo III, e na forma dos incisos I, II e III do § 1° do artigo 29 c/c os incisos I, II e III do artigo 33, todos da Lei Complementar n° 731, de 2013.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70668656 e o código CRC C4620558.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001682/2026-75 SEI nº 70668656

Lei Complementar N° 1.323, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70668656) SEI 0005.001682/2026-75 / pg. 3

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