Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1323, de 31 de março de 2026
Lei nº 1323/2026
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 61
Disponibilização: 01/04/2026 Publicação: 31/03/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar N° 1.323, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70668656) SEI 0005.001682/2026-75 / pg. 1
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ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
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TABELA VI (vigente a partir de 1° de julho de 2026) Grupos CLASSES Ocupacionais I II III IV Ensino Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 Funda Nível mental Funda Vlrs em mental 6.118,68 6.485,81 6.874,95 7.287,48 9.752,23 10.957,58 12.311,93 13.833,68 R$ Extinção Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dade Nível de Médio Vlrs 7.540,04 7.992,44 8.471,99 8.980,31 12.017,68 13.503,07 15.172,04 17.047,31 Apoio R$
Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dade de
Nível Apoio Médio Técnico Vlrs Especia 7.540,04 7.992,44 8.471,99 8.980,31 12.017,68 13.503,07 15.172,04 17.047,31 Especia R$ lizado lizado em Extinção Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dades Nível de Superior Vlrs
10.039,40 10.641,76 11.280,25 11.957,06 16.001,26 17.979,05 20.201,29 22.698,14 Suporte R$
Ativi Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 dades Médicas odontó Nível logas, Superior Enfer com magem Registro Vlrs
12.734,16 13.498,21 14.308,10 15.166,58 20.296,32 22.804,94 25.623,63 28.790,73 e Profis R$ Psicó sional logos em Extinção
Nível Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 Ativi Superior dades com Legisla Registro Vlrs
35.000,00 35.379,75 35.763,62 36.151,66 38.155,91 38.988,90 39.839,02 40.697,80 tivas Profis R$ sional
"(NR)
Lei Complementar N° 1.323, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70668656) SEI 0005.001682/2026-75 / pg. 2 projeções oficiais, o acréscimo não provocar violação ao limite prudencial de despesas com pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia no exercício vigente, qual seja 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento) da Receita Corrente Líquida do Estado.
Rondônia, 31 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 31/03/2026, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70668656 e o código CRC C4620558.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001682/2026-75 SEI nº 70668656
Lei Complementar N° 1.323, DE 31 DE MARÇO DE 2026. (70668656) SEI 0005.001682/2026-75 / pg. 3