Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1316, de 9 de janeiro de 2026
Lei nº 1316/2026
CAPÍTULO I
DA LICENÇA COMPENSATÓRIA POR ATUAÇÃO LEGISLATIVO-TÉCNICA EXCEPCIONAL E POR ACÚMULO TÉCNICOLEGISLATIVO
SEÇÃO I
Da Atuação Legislativo-Técnica Excepcional
SEÇÃO II
Do Acúmulo Técnico-Legislativo
Lei Complementar N° 1.316, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67680239) SEI 0005.008079/2025-33 / pg. 1
SEÇÃO III
Do Gozo, Reconhecimento e Conversão
SEÇÃO IV
Das Normas Complementares
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 6
Disponibilização: 12/01/2026 Publicação: 09/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Licença Compensatória por Atuação Legislativo-Técnica Excepcional e por Acúmulo Técnico-Legislativo, altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 731, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Lei Complementar N° 1.316, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67680239) SEI 0005.008079/2025-33 / pg. 2 6° desta Lei Complementar, realizando os ajustes remuneratórios devidos, independentemente de nova autorização normativa.
Rondônia, 9 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
TABELA VI (vigente a partir de 1° julho de 2026)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/01/2026, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67680239 e o código CRC 004B6A00.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.008079/2025-33 SEI nº 67680239
Lei Complementar N° 1.316, DE 9 DE JANEIRO DE 2026. (67680239) SEI 0005.008079/2025-33 / pg. 3