Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1313, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 1313/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238
Disponibilização: 17/12/2025 Publicação: 17/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a concessão de abono excepcional aos servidores ativos da Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar N° 1.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67587982) SEI 0029.064509/2025-29 / pg. 1 3° e art. 4° do referido Decreto;
Rondônia, 17 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Lei Complementar N° 1.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67587982) SEI 0029.064509/2025-29 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 17/12/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 67587982 e o código CRC 338B0910.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.064509/2025-29 SEI nº 67587982
Lei Complementar N° 1.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. (67587982) SEI 0029.064509/2025-29 / pg. 3