Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1312, de 9 de dezembro de 2025
Lei nº 1312/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 232
Disponibilização: 10/12/2025 Publicação: 09/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fica autorizada, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, a implementação da Politica Sazonal de Reconhecimento e Valorização de colaboradores auxiliares - estagiários, menores aprendizes e terceirizados - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lei Complementar Nº 1.312, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067098005) SEI 0005.007696/2025-11 / pg. 1 obedece aos seguintes princípios:
Rondônia, 9 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Lei Complementar Nº 1.312, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067098005) SEI 0005.007696/2025-11 / pg. 2
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 09/12/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067098005 e o código CRC 6264E208.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.007696/2025-11 SEI nº 0067098005
Lei Complementar Nº 1.312, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. (0067098005) SEI 0005.007696/2025-11 / pg. 3