Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1308, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 1308/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221
Disponibilização: 25/11/2025 Publicação: 24/11/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 1.100, de 18 de outubro de 2021, e altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 746, de 16 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 1
93. ................................................................................................................
"
XVIII - analisar e homologar as propostas de normas do Iperon que versem acerca de matérias de competência do Conselho de Administração.
"
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 2
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 3
"Art. 5° .......................................................................................................
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 4
CAPÍTULO IV
A DO PROGRAMA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 5
SEÇÃO I
Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários
SEÇÃO II
Da Gratificação de Produtividade
SEÇÃO III
Da Gratificação por Atividade Específica em Folha de Pagamento
SEÇÃO IV
Da Gratificação por Atividade Específica de Tecnologia da Informação e Comunicação
SEÇÃO V
Gratificação por Atividade Específica de Perícia Previdenciária
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......................................................................................................................
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 7 ao Grupo Ocupacional de Nível Médio (Técnico em Informática);
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 8 disponibilidade financeira, o Iperon poderá indenizar os direitos adquiridos e não gozados dos servidores que lhe forem cedidos, com ou sem ônus, ou colocados à sua disposição por outros entes ou órgãos, tais como férias e licença prêmio por assiduidade, podendo, ainda, pagar auxílios que são assegurados aos seus servidores.
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Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO I
COMPOSIÇÃO E QUANTITATIVOS DE VAGAS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS QUANT. ENGENHEIRO CIVIL 01 FARMACÊUTICO 02 MÉDICO 17 ODONTÓLOGO 10 CONTADOR 04 MATEMÁTICO 01
TOTAL 35
NÍVEL MÉDIO
CARGOS QUANT. TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA 70 DIGITADOR 12 PROGRAMADOR 02 OPERADOR DE SISTEMA 02
TOTAL 86
............................................................................................................." (NR)
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ANEXO II
"ANEXO II
COMPOSIÇÃO E QUANTITATIVOS DE VAGAS DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
CARGOS QUANT. TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA 80 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 10
TOTAL 90
NÍVEL SUPERIOR
CARGO ESPECIALIZAÇÃO QUANT.
ADMINISTRADOR 5 ANALISTA DE SISTEMAS 15 ASSISTENTE SOCIAL 5 ATUÁRIO 2 AUDITOR 12 ECONOMISTA 5 ANALISTA EM PREVIDÊNCIA ESTATÍSTICO 2 ANALISTA EM COMUNICAÇÃO 2 MATEMÁTICO 2 MÉDICO-PERITO 7 PSICÓLOGO 3 SEM ESPECIALIDADE 50
TOTAL 110
"(NR)
ANEXO III
"ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
Referências Grupo Ocupacional Classe A B C D I 2.522,95 2.623,87 2.728,84 2.837,99 II 2.950,76 3.069,56 3.192,34 3.320,04 Nível Elementar III 3.452,84 3.590,95 3.734,59 3.883,98 Especial 4.078,18 4.282,09 4.496,20 4.721,00
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I 3.024,71 3.145,70 3.271,54 3.402,40 II 3.538,49 3.680,03 3.827,23 3.980,33 Nível Auxiliar III 4.139,53 4.305,11 4.477,31 4.656,42 Especial 4.865,94 5.084,92 5.313,73 5.552,84 I 4.204,93 4.373,12 4.548,05 4.729,97 II 4.919,18 5.115,94 5.320,57 5.533,40 Nível Médio III 5.754,74 5.984,92 6.224,33 6.473,29 Especial 6.796,96 7.136,81 7.493,65 7.868,33 I 4.555,34 4.737,55 4.927,05 5.124,13 Nível Médio II 5.329,12 5.542,26 5.763,95 5.994,52 (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) III 6.234,31 6.483,66 6.743,02 7.012,73 Especial 7.363,37 7.731,54 8.118,12 8.524,02 I 7.475,42 7.774,44 8.085,41 8.408,83 II 8.745,18 9.095,00 9.458,80 9.837,14 Nível Superior III 10.230,64 10.639,86 11.065,45 11.508,06 Especial 11.968,39 12.447,12 12.925,86 13.572,16
..............................................................................................................................................." (NR)
ANEXO IV
"ANEXO IV
DESCRIÇÃO DE CARREIRA
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA
Grupo Ocupacional: Nível Superior Carreira: Sem especialidade Formação: Curso de bacharelado de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser exigida habilitação ou titulação legal específica, conforme definido em edital de concurso.
TAREFAS TÍPICAS
- realizar atividades de natureza administrativa e logística de nível superior, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e comunicação referentes aos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas; - analisar e propor melhorias em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho referentes à gestão de pessoas, gestão orçamentária, contábil e financeira, logística e aquisições, contratos e convênios, gestão da informação e organização documental, gestão patrimonial, manutenção e obras de instalações prediais, de equipamentos e serviços gerais, gestão de projetos, programas e estratégia organizacional, assim como áreas correlatas da administração; - elaborar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e
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- opinar sobre questões pertinentes à aplicação da legislação, afeta à sua área de atuação; - realizar estudos e pesquisas voltados a conhecimentos gerais de investimentos; - realizar demais atribuições de mesma natureza e grau de complexidade, inerentes à sua área de atuação.
Carreira: Administrador Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Administração, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.
TAREFAS TÍPICAS mercado financeiro;
Carreira: Analista de Sistema Formação: Nível superior em curso de bacharelado na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Carreira: Assistente Social Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.
Carreira: Auditor Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Administração, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Carreira: Economista Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro em Conselho de Classe.
TAREFAS TÍPICAS
mercado financeiro;
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Carreira: Estatístico Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Estatística, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro em Conselho de Classe.
TAREFAS TÍPICAS
mercado financeiro;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO
Grupo Ocupacional: Nível Superior Carreira: Analista em Comunicação Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Jornalismo, Comunicação Social, Marketing ou Publicidade e Propaganda, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
TAREFAS TÍPICAS:
- assistir o Presidente em sua representação social, ocupar-se das relações públicas e do preparo de comunicações institucionais; - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das publicações institucionais do Iperon; - assistir a Diretoria Executiva, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Iperon; - estruturar a comunicação interna e externa do Iperon, direcionar para uma comunicação eficaz e assertiva alinhada à estratégia institucional; - conduzir a política de comunicação e alinhar os conteúdos elaborados à estratégia institucional; - gerir as redes sociais institucionais do Iperon, garantindo uma presença on-line consistente e alinhada com a imagem da instituição; - editar manuais de identidade institucional, identidade visual e redes sociais, regulamentando padrões e estabelecendo diretrizes; - assessorar institucionalmente o Iperon, produzindo informações e notícias, alinhadas à estratégia institucional; - elaborar conforme planejamento e fomentar comunicações direcionadas ao público interno do Iperon e externo, sejam de relevância, de interesse da gestão, ou mesmo por ocasião de datas ou eventos de relevância ao serviço público; - alimentar o sítio eletrônico do Iperon, inserindo artigos, notícias e demais informações de interesse do órgão alinhados à estratégia organizacional e em consonância com o planejamento das ações de comunicação; - produzir conteúdo para o site institucional do Iperon, garantindo informações atualizadas e relevantes; - produzir conteúdo audiovisual, como vídeos institucionais, informativos e educativos; - submeter ao Presidente as solicitações de acesso à informação referentes à atuação do Instituto, garantindo a transparência e o cumprimento das leis de acesso à informação; - auxiliar as atividades que envolvem a organização dos eventos presenciais e virtuais oferecidos pelo Iperon, sob demanda; - programar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com o serviço de comunicação do Iperon; - elaborar notas à imprensa, comunicados de imprensa e outros materiais de divulgação, e enviar à Secretaria de Estado de Comunicação - Secom para divulgação nos canais de comunicação
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- estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos governamentais, visando à cooperação e o intercâmbio de informações; - manter-se atualizado das tendências comunicacionais mais relevantes no âmbito estadual e nacional, através da participação de seminários, cursos, workshops, encontros e outros eventos correlatos, garantindo que as estratégias de comunicação adotadas pelo Iperon estejam alinhadas com as melhores práticas e acompanhem as mudanças no cenário comunicacional e contribuindo para uma atuação mais eficaz e assertiva de forma proativa às novas demandas e expectativas da sociedade; - exercer as demais atribuições correlatas a sua finalidade.
Carreira: Matemático Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Matemática, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
TAREFAS TÍPICAS
mercado financeiro;
Carreira: Psicólogo Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
Formação: Ensino médio completo, com certificado de conclusão expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Carreira: Atuário Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Ciências Atuárias ou Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO-PERITO
Formação: Nível superior em curso de bacharelado em Medicina, com especialização em perícia médica, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 15
......................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Grupo Ocupacional: Nível Médio (Técnico em Informática) Carreira: Tecnologia da Informação Formação: Curso técnico na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
TAREFAS TÍPICAS:
- dar suporte técnico aos equipamentos de informática, recuperar, conservar e realizar manutenção; verificar regularmente as condições e o funcionamento dos equipamentos; atender usuários internos e externos, instalando e mantendo aplicativos e sistemas, ferramentas de mensagens, equipamentos, sistemas operacionais e banco de dados, com conhecimento básico de rede lógica e física, que inclui testes de cabeamento, placas de rede, configurações no sistema operacional Linux e Windows. - pesquisar e testar novas tecnologias e ferramentas para contribuir com atualização do parque de informática da organização. - analisar, criar e atualizar as configurações de equipamentos de informática, por meio de pesquisa na internet, apostilas, livros, revistas técnicas, pareceres técnicos para abertura e acompanhamento de processos de compra da Organização; controlar e acompanhar a tramitação dos processos. - organizar o arquivo, operacionalizar o sistema operacional Linux e Windows, usar ferramentas de edição de texto, planilha eletrônica, comunicador on-line, e-mail e outras ferramentas que estiverem disponíveis na Organização. - dar suporte à produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas e verificando insumos. - planejar e divulgar cronogramas de trabalhos; operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento. - acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas. - oferecer suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas. - instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais Linux e Windows para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica. - executar serviços de rede lógica e conectividade, conectando e passando cabos de rede lógica, clipagem e testes de rede, montagem de tomadas RJ-45 e RJ-11; montar e desmontar tomadas de 2 (dois) e 3 (três) pinos, instalação de fios, dar suporte aos usuários quanto à rede lógica. - configurar os sistemas operacionais em rede Linux e Windows. - desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, codificação de programas. - implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. - selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. - selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades dos usuários. Avaliar necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários. - selecionar equipamentos de informática de forma a atender a demandas dos mais diversos processos de trabalho. - conhecer computadores, periféricos, softwares básicos, utilitários e aplicativos, isolados ou em redes, bem como oferecer suporte aos usuários. - orientar usuários na utilização de softwares. - realizar procedimentos de backup e recuperação de dados. - compreender as arquiteturas de redes de computadores. - descrever componentes e suas funções dentro de uma rede de computadores. - elaborar conhecimentos de manutenção em redes locais de computadores.
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 16
- conhecer dispositivos de rede, meios físicos, softwares básicos e aplicativos em rede." (NR)
ANEXO V
"ANEXO ÚNICO Tabela de Cargos de Direção Superior Cargos Quant. Simbologia Presidente 1 SUBSÍDIO II Diretor de Administração e Finanças 1 17 Diretor de Previdência 1 17 Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 17 Coordenador de Investimentos 1 15 Coordenador de Planejamento e Gestão 1 15 Chefe de Gabinete 1 14 Assessor Técnico 1 13 Auditor Geral 1 12 Corregedor 1 12 Controlador Interno 1 12 Ouvidor 1 9 Assessor de Governança 1 8 Assessor de Comunicação 1 6 Chefe de Equipe 6 6 Chefe de Regional 6 5 Gerente XII 1 12 Gerente X 12 10 Assessor XI 20 11 Assessor IX 17 9 Assessor VIII 12 8 Assessor VI 8 6 Assessor V 22 5
TOTAL 118
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/11/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066192959 e o código CRC B066A451.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0016.005038/2024-85 SEI nº 0066192959
Lei Complementar N° 1.308, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. (0066192959) SEI 0016.005038/2024-85 / pg. 17