Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1301, de 15 de setembro de 2025
Lei nº 1301/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 175
Disponibilização: 15/09/2025 Publicação: 15/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 9° ....................................................................................
...................................................................................................." (NR)
Rondônia, 15 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E TEMPORÁRIAS