Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1295, de 5 de setembro de 2025
Lei nº 1295/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 169
Disponibilização: 05/09/2025 Publicação: 05/09/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Rondônia, 5 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/09/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei Complementar N° 1.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. (0064001821) SEI 0037.001209/2025-30 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0037.001209/2025-30 SEI nº 0064001821
Lei Complementar N° 1.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. (0064001821) SEI 0037.001209/2025-30 / pg. 2