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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1295, de 5 de setembro de 2025

Lei nº 1295/2025

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 169

Disponibilização: 05/09/2025 Publicação: 05/09/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 16 da Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 16.
Delegado-Geral da Polícia Civil será escolhido e nomeado pelo Governador, dentre os integrantes da carreira de Delegado de Polícia em atividade da classe mais elevada do cargo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2.
Fica acrescido o § 4° ao art. 96 da Lei Complementar n° 76, de 1993, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 96.
.......................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 4ºO cargo de Médico Legista e os demais cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde da Polícia Civil não se submetem ao regramento do caput, devendo adequar-se ao art. 37, caput, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de setembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 05/09/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Lei Complementar N° 1.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. (0064001821) SEI 0037.001209/2025-30 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064001821 e o código CRC 12F42B69.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0037.001209/2025-30 SEI nº 0064001821

Lei Complementar N° 1.295, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025. (0064001821) SEI 0037.001209/2025-30 / pg. 2

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