Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1292, de 29 de agosto de 2025
Lei nº 1292/2025
" Fica instituído e regulamentado o Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, destinado a prover recursos para investimentos com aparelhamento, infraestrutura, tecnologia, capacitação, modernização da instituição e a valorização remuneratória dos policiais civis da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164
Disponibilização: 29/08/2025 Publicação: 29/08/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 168, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar N° 1.292, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063558849) SEI 0019.003244/2025-10 / pg. 1
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"Art. 1° ............................................................................................................... .............................................................................................................
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4. despesas com pessoal;
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Rondônia, 29 de agosto de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
Lei Complementar N° 1.292, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063558849) SEI 0019.003244/2025-10 / pg. 2
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/08/2025, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063558849 e o código CRC 54F3655B.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.003244/2025-10 SEI nº 0063558849
Lei Complementar N° 1.292, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. (0063558849) SEI 0019.003244/2025-10 / pg. 3