Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 168, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 168/1996
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GOVERNADORIA
Institui e regulamenta o Fundo Especial de Reequipamento Poli cial - FUNRESPOL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complemen tar:
I
Art. Io - Fica instituído e regulamentado o Fundo Espe cial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL com a finalidade de prover recursos para reequipamento material e manutenção da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
* 5 III - recursos transferidos por entidades públicas ou particu
lares, dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser, por lei ou por redistribuição através de decreto govemaniental, atribuídos a órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/RO:
Art. T - Das aplicações dos recursos do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, serão prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos na Legislação pertinente.
1 - despesa com pessoal;
2 - material de consumo;
3 - serviços de terceiros e encargos;
§ - Io Os recursos do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, serão movimentados mediante emissão de ordem bancária assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e pelo Coordenador Exe cutivo do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, podendo o primeiro delegar a sua competência.
GOVERNADORIA
l/V
*r GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
ITI - fornecer dados pertinentes à elaboração dos planos trimestrais de aplicação;
GOVERNADORIA
VÊ - comunicar à Coordenadoria Executiva, com antece dência mínima de 24 (vinte e quatio) horas, sua ausência às reuniões, solicitando a seu suplente que o substitua pela ordem;
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GOVERNADORIA
IQ - promover estudos com vistas a fixação de valores das taxas vinculadas ao Fundo e a definição e caracterização dos seus fatos geradores;
UJ - promover o preparo e a informação de processos e ex pedientes em curso na Seção;
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996. 108° da República.
UíL\
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador