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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1290, de 16 de julho de 2025

Lei nº 1290/2025

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 16/07/2025 Publicação: 16/07/2025

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterada a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, especificamente nos grupos ocupacionais "Ensino Fundamental em Extinção - Nível Fundamental" e "Atividade de Apoio Técnico Especializado em Extinção - Nível Médio Especializado", que passa a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI (vigente a partir de 1º de janeiro de 2026)

ANEXO II

"ANEXO III

ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS

TABELA VI (vigente a partir de 1º julho de 2026)

Lei Complementar N° 1.290, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062064123) SEI 0005.004218/2025-50 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/07/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062064123 e o código CRC DA237D0E.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004218/2025-50 SEI nº 0062064123

Lei Complementar N° 1.290, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062064123) SEI 0005.004218/2025-50 / pg. 2

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