Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1290, de 16 de julho de 2025
Lei nº 1290/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 16/07/2025 Publicação: 16/07/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera a Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia." e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 16 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
TABELA VI (vigente a partir de 1º de janeiro de 2026)
ANEXO II
"ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
TABELA VI (vigente a partir de 1º julho de 2026)
Lei Complementar N° 1.290, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062064123) SEI 0005.004218/2025-50 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/07/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062064123 e o código CRC DA237D0E.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004218/2025-50 SEI nº 0062064123
Lei Complementar N° 1.290, DE 16 DE JULHO DE 2025. (0062064123) SEI 0005.004218/2025-50 / pg. 2