Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1288, de 24 de junho de 2025
Lei nº 1288/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 116
Disponibilização: 24/06/2025 Publicação: 24/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar N° 1.288, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061441369) SEI 0009.005119/2024-74 / pg. 1 superior completo.
............................................................................................................................" (NR)
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Rondônia, 24 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/06/2025, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061441369 e o código CRC 3079348A.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0009.005119/2024-74 SEI nº 0061441369
Lei Complementar N° 1.288, DE 24 DE JUNHO DE 2025. (0061441369) SEI 0009.005119/2024-74 / pg. 2