Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1286, de 18 de junho de 2025
Lei nº 1286/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 114
Disponibilização: 18/06/2025 Publicação: 18/06/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Revoga o § 5° do art. 10 da Lei Complementar n° 1.023, de 6 de junho de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rondônia, 18 de junho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 18/06/2025, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061373036 e o código CRC 88781726.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003842/2025-30 SEI nº 0061373036
Lei Complementar N° 1.286, DE 18 DE JUNHO DE 2025. (0061373036) SEI 0005.003842/2025-30 / pg. 1