Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1276, de 30 de abril de 2025
Lei nº 1276/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 81
Disponibilização: 30/04/2025 Publicação: 30/04/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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SEÇÃO ÚNICA – Superintendência Estadual do Indígena - SI
Rondônia, 30 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
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Superintendência Estadual do Indígena - SI
Cargo Quant. Símbolo Superintendente Estadual do Indígena 1 CDS-17 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Coordenador Administrativo Financeiro e
1 CDS-11 Patrimonial Coordenador de Planejamento e Orçamento 1 CDS-11 Gerente de Controle Interno 1 CDS-09 Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-09 Assessor VIII 7 CDS-08 Assessor VII 8 CDS-07 Assessor VI 7 CDS-06 Assessor V 7 CDS-05 Assessor IV 5 CDS-04 TOTAL 40
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/04/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059747458 e o código CRC E24707AD.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0014.000508/2024-34 SEI nº 0059747458