Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1269, de 7 de abril de 2025
Lei nº 1269/2025
09/04/2025, 08:16 SEI/RO - 0058649571 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 08/04/2025 Publicação: 08/04/2025
Altera a Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024, que "Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Rondônia, 7 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058649571 e o código CRC CFC0ED1F.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60622996&inf... 1/2 09/04/2025, 08:16 SEI/RO - 0058649571 - Lei Complementar Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001216/2025-17 SEI nº 0058649571
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60622996&inf... 2/2