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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1269, de 7 de abril de 2025

Lei nº 1269/2025

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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09/04/2025, 08:16 SEI/RO - 0058649571 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 66 Disponibilização: 08/04/2025 Publicação: 08/04/2025

Altera a Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024, que "Dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescidos o inciso VIII e os §§ 10 e 11 ao art. 24 da Lei Complementar n° 1.257, de 29 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

"

Art. 24.
..............................................................................................................................

................................................................................................................................................

VIIIauxílio equipamento tecnológico.

................................................................................................................................................

§ 10ºO auxílio equipamento tecnológico será destinado a ressarcir, em caráter indenizatório, mediante reembolso, as despesas com aquisição de equipamento móvel, celular ou tablet, aos Oficiais de Justiça, para uso exclusivo no cumprimento de mandados judiciais, de acordo com a regulamentação do Tribunal de Justiça.
§ 11ºO valor do auxílio equipamento tecnológico será pago aos Oficiais de Justiça a cada 2 (dois) anos, no percentual de até 40% (quarenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2025, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058649571 e o código CRC CFC0ED1F.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60622996&inf... 1/2 09/04/2025, 08:16 SEI/RO - 0058649571 - Lei Complementar Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001216/2025-17 SEI nº 0058649571

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=60622996&inf... 2/2

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