Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1256, de 29 de novembro de 2024

Lei nº 1256/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 228

Disponibilização: 05/12/2024 Publicação: 05/12/2024

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com a criação dos cargos efetivos e comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.
Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 556 (quinhentos e cinquenta e seis) cargos comissionados de Assessor de Juiz (DAS-1).
Art. 3.
O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme os Anexos II e III desta Lei Complementar, os quais passam a integrar, respectivamente, os Quadros I e II do Anexo V da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.
Art. 4.
As despesas decorrentes da criação dos cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2024, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO

ESTADO DE RONDÔNIA CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE CARGOS Secretário Chefe do COMISSIONADOS PJ-DAS-S Gabinete da Superior 1

Presidência AssessorPJ-DAS-3 Superior 92 Coordenador PJ-DAS-2 Assessor de Juiz Superior 473 PJ-DAS-2 Assistente Técnico I Superior 1 Total de Cargos Comissionados 567

CARGOS Técnico Judiciário Médio 13 EFETIVOS Total de Cargos Efetivos 13

TOTAL DE CARGOS 580

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568/2010 CARGO NÍVEL QUANT. Analista Judiciário SUPERIOR 766 Técnico Judiciário MÉDIO 2.121

TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 2.887

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568/2010

CARGO NÍVEL QUANT. PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 11 PJ-DAS 5 SUPERIOR 120 PJ-DAS 4 SUPERIOR 18 PJ-DAS 3 SUPERIOR 386 PJ-DAS 2 SUPERIOR 547 PJ-DAS 1 SUPERIOR 90 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1.172

(*) Republicação da Lei Complementar n° 1.256, de 29 de novembro de 2024, por ter constado incorreção,

quanto ao original, na Edição n° 225.1 do Diário Oficial do Estado, de 2 de dezembro de 2024.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/12/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055373087 e o código CRC CEA08A3B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005920/2024-50 SEI nº 0055373087

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.