Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1256, de 29 de novembro de 2024
Lei nº 1256/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 228
Disponibilização: 05/12/2024 Publicação: 05/12/2024
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2024, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE CARGOS Secretário Chefe do COMISSIONADOS PJ-DAS-S Gabinete da Superior 1
Presidência AssessorPJ-DAS-3 Superior 92 Coordenador PJ-DAS-2 Assessor de Juiz Superior 473 PJ-DAS-2 Assistente Técnico I Superior 1 Total de Cargos Comissionados 567
CARGOS Técnico Judiciário Médio 13 EFETIVOS Total de Cargos Efetivos 13
TOTAL DE CARGOS 580
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568/2010 CARGO NÍVEL QUANT. Analista Judiciário SUPERIOR 766 Técnico Judiciário MÉDIO 2.121
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS 2.887
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568/2010
CARGO NÍVEL QUANT. PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 11 PJ-DAS 5 SUPERIOR 120 PJ-DAS 4 SUPERIOR 18 PJ-DAS 3 SUPERIOR 386 PJ-DAS 2 SUPERIOR 547 PJ-DAS 1 SUPERIOR 90 TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 1.172
(*) Republicação da Lei Complementar n° 1.256, de 29 de novembro de 2024, por ter constado incorreção,
quanto ao original, na Edição n° 225.1 do Diário Oficial do Estado, de 2 de dezembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/12/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005920/2024-50 SEI nº 0055373087