Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1253, de 7 de novembro de 2024
Lei nº 1253/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210
Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024
Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 168, de 27 de dezembro de 1996.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2° .................................................................................................................................
................................................................................................................................................
............................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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