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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1253, de 7 de novembro de 2024

Lei nº 1253/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210

Disponibilização: 07/11/2024 Publicação: 07/11/2024

Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 168, de 27 de dezembro de 1996.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 2° da Lei Complementar n° 168, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui e regulamenta o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"Art. 2° .................................................................................................................................

................................................................................................................................................

VII10% (dez por cento) do valor arrecadado das multas tributárias decorrentes de operações ou investigações de combate à sonegação fiscal realizadas em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - Cira; e
VIII10% (dez por cento) do valor arrecadado das multas tributárias decorrentes de operações ou investigações de combate à sonegação fiscal realizadas em conjunto com as Delegacias, Núcleo de Inteligência Fiscal e operações da Coordenadoria da Receita Estadual da Sefin, materializadas pelas ocorrências policiais registradas.

............................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054520606 e o código CRC B09529C0. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0019.023967/2023-65 SEI nº 0054520606

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