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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1249, de 22 de agosto de 2024

Lei nº 1249/2024

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Art. 1. Art. 173. Art. 2.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 157

Disponibilização: 22/08/2024 Publicação: 22/08/2024

Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam acrescidos o § 4° e seus incisos I, II e III ao art. 173 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"

Art. 173.
........................................................................................................................

..........................................................................................................................................

§ 4ºHavendo necessidade justificada, o servidor ocupante de cargo em comissão pertencente ao quadro de servidores relativo a cada órgão e entidade constante no Anexo II desta Lei Complementar, poderá ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade do Poder Executivo, a fim de atender necessidade temporária da Administração, desde que:
Io cargo seja de Assessor;
IIseja estabelecido prazo determinado para a permanência do servidor no novo local de exercício; e
IIIo setor de recursos humanos do órgão de destino encaminhe, mensalmente e tempestivamente, todas as informações funcionais do servidor nomeado no respectivo cargo ao órgão de origem, para as anotações e controles necessários." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/08/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052063668 e o código CRC A729B31A.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.004148/2024-59 SEI nº 0052063668

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