Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1242, de 24 de junho de 2024
Lei nº 1242/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 25/06/2024 Publicação: 25/06/2024
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 16 e o
artigo 25-A e os seus respectivos §§ 1°, 2°, 3°, todos à Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo - Especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 24/06/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049938928 e o código CRC 58DA3F5B.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003272/2024-05 SEI nº 0049938928
Lei Complementar N° 1.242, DE 24 DE JUNHO DE 2024. (0049938928) SEI 0005.003272/2024-05 / pg. 2