Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1238, de 19 de junho de 2024
Lei nº 1238/2024
20/06/2024 09:25 SEI/RO - 0049927344 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111 Disponibilização: 20/06/2024 Publicação: 19/06/2024
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS (Vigente a partir de 1º de junho de 2024)
....................................................................................................................................
TABELA VI
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51416442&in... 1/2 20/06/2024 09:25 SEI/RO - 0049927344 - Lei Complementar
ANEXO III ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS (Vigente a partir de 1º de julho de 2024)
............................................................................................................
TABELA VI
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 19/06/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049927344 e o código CRC 9F964E48.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003265/2024-03 SEI nº 0049927344
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