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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1238, de 19 de junho de 2024

Lei nº 1238/2024

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5 artigos

20/06/2024 09:25 SEI/RO - 0049927344 - Lei Complementar

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111 Disponibilização: 20/06/2024 Publicação: 19/06/2024

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica concedida revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia da seguinte forma:
I6% (seis por cento) a partir de 1º de junho de 2024; e
II1% (um por cento) a partir de 1º de julho de 2024.
Parágrafo únicoA revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
Art. 2.
A Tabela VI do Anexo III da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
Ficam revogadas as Tabelas I, II, III, IV e V do Anexo III da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de junho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

"ANEXO III ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS (Vigente a partir de 1º de junho de 2024)

....................................................................................................................................

TABELA VI

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51416442&in... 1/2 20/06/2024 09:25 SEI/RO - 0049927344 - Lei Complementar

ANEXO III ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS (Vigente a partir de 1º de julho de 2024)

............................................................................................................

TABELA VI

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 19/06/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049927344 e o código CRC 9F964E48.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003265/2024-03 SEI nº 0049927344

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=51416442&in... 2/2

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