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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1237, de 5 de junho de 2024

Lei nº 1237/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101

Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

"ANEXO I

CARREIRA LEGISLATIVA

Nº de Grupos Ocupacionais Cargos Requisitos cargos Atividades Consultor Nível 8 Legislativas Legislativo Superior Analista Nível Atividades de Suporte 127 Legislativo Superior Assistente Atividades de Apoio Nível Médio 274 Legislativo

" (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049400061 e o código CRC 33F1931F. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002873/2024-92 SEI nº 0049400061

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