Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1237, de 5 de junho de 2024
Lei nº 1237/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 101
Disponibilização: 06/06/2024 Publicação: 05/06/2024
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"ANEXO I
CARREIRA LEGISLATIVA
Nº de Grupos Ocupacionais Cargos Requisitos cargos Atividades Consultor Nível 8 Legislativas Legislativo Superior Analista Nível Atividades de Suporte 127 Legislativo Superior Assistente Atividades de Apoio Nível Médio 274 Legislativo
" (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049400061 e o código CRC 33F1931F. Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.002873/2024-92 SEI nº 0049400061