Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1229, de 23 de abril de 2024
Lei nº 1229/2024
24/04/2024 10:16 SEI/ABC - 0048063179 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 74 Disponibilização: 23/04/2024 Publicação: 23/04/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III
ESTRUTURA DE CLASSES, REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS BÁSICOS
TABELA VI
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................." (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/04/2024, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.001635/2024-60 SEI nº 0048063179
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