Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1197, de 22 de agosto de 2023
Lei nº 1197/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161
Disponibilização: 24/08/2023 Publicação: 24/08/2023
Acrescenta o inciso V ao artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/08/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040685642 e o código CRC 84D6EBA6.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003708/2023-77 SEI nº 0040685642