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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1197, de 22 de agosto de 2023

Lei nº 1197/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 161

Disponibilização: 24/08/2023 Publicação: 24/08/2023

Acrescenta o inciso V ao artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

"

Art. 14.
.................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VAuxílio de Assistência Especial." (NR)
Art. 2.
O Auxílio de Assistência Especial previsto nesta Lei Complementar será regulamentado por meio de Resolução.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/08/2023, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040685642 e o código CRC 84D6EBA6.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.003708/2023-77 SEI nº 0040685642

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