Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1159, de 4 de abril de 2022
Lei nº 1159/2022
1943 1981 RONDONIA Autor Dep. bazinho da Felogue DO ALEπ° 59 de 05/04/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.159, DE 4 DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação dos artigos 1º, 4º e do inciso I do
artigo 5º da Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia FIDER, e dá outras providências". -
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.