Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1155, de 4 de abril de 2022
Lei nº 1155/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 62
Disponibilização: 05/04/2022 Publicação: 04/04/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera o caput do artigo 15 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027792462 e o código CRC 7B3E2CDA.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.068549/2022-75 SEI nº 0027792462