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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1145, de 1 de abril de 2022

Lei nº 1145/2022

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Art. 1.
O art. 4° e o parágrafo único do art. 6° da Lei Complementar n° 67, de 9 de dezembro de 1992, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal civil da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

04/04/2022 11:34 SEI/ABC - 0027762824 - Lei Complementar

Altera e acresce dispositivos das Leis Complementares n° 67, de 9 de dezembro de 1992 e n° 748, de 16 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 4.
A estrutura dos cargos pertinentes aos Grupos Ocupacionais de Consultoria e Representação Judicial, Atividades de Polícia Civil e Gestão Governamental é a constante em suas leis próprias.

......................................................................................................................................................................

Art. 6.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto no caput deste artigo as tabelas de vencimento dos Grupos Ocupacionais referentes aos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, Funções Gratificadas, Consultoria e Representação Judicial, Atividades Penitenciárias e Gestão Governamental, as quais terão estrutura diferenciada." (NR)
Art. 2.
Fica acrescido o inciso X ao art. 5° da Lei Complementar n° 67, de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 5° ........................................................................................................................................................

XGESTÃO GOVERNAMENTAL - Cargos de provimento efetivo que compõem a carreira de Gestão Governamental, criada pela Lei Complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013, sendo eles Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Planejamento e Finanças, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação, com forma de ingresso/provimento, lotação, estágio probatório, desenvolvimento, progressão, vencimentos e competências definidas em lei específica." (NR)
Art. 3.
O art. 2° e os incisos IV e V do § 2° do art. 17 da Lei Complementar n° 748, de 16 de dezembro de 2013, que "Cria cargos efetivos, no quadro de pessoal permanente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 2.
Os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista de Planejamento e Finanças, Analista em Tecnologia da Informação e Comunicação, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação estão estruturados em 4 (quatro) classes, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27798352&in... 1/7 04/04/2022 11:34 SEI/ABC - 0027762824 - Lei Complementar

Art. 17.
§ 2º..............................................................................................................................................................
IV25% (vinte cinco por cento) em se tratando de título, de diploma ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, Mestrado.
V30% (trinta por cento) em se tratando de título, de diploma ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, Doutorado." (NR)
Art. 4.
Acresce o parágrafo único ao art. 14 da Lei Complementar n° 748, de 16 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 14

Parágrafo únicoOs servidores da carreira de Gestão Governamental que percebam Gratificação de Atividade Específica também farão jus ao valor de referência do Cargo de Direção Superior ou Função Gratificada para o qual sejam nomeados ou designados, de forma cumulativa." (NR)
Art. 5.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 67, de 1992, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6.
Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 748, de 2013, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

"ANEXO I COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

Grupo Ocupacional Atividades de Consultoria e

Procurador de Estado Representação Judicial - CRJ 100.

Grupo Ocupacional Atividades de Administrador Nível Superior - ANS 300 Administrador Hospitalar

Analista de Organização, Sistemas e Métodos Analista de Sistema Arquiteto Assistente Jurídico Assistente Social Auditor Atuário https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27798352&in... 2/7

Arqueólogo Bibliotecário Biólogo Biomédico Cirurgião Dentista Contador Economista Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Engenheiro Eletricista Engenheiro Mecânico Engenheiro Industrial Engenheiro Florestal Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro de Pesca Engenheiro de Tráfego Estatístico Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Físico Nuclear Fonoaudiólogo Geógrafo Geólogo Historiador Médico Médico Veterinário Metrologista Museólogo Nutricionista Psicólogo Pedagogo Químico Sanitarista Sociólogo Técnico em Assuntos Culturais Técnico em Assuntos Educacionais Técnico em Comunicação Social Técnico em Registro do Comércio Técnico em Planejamento Técnico em Turismo Terapeuta Ocupacional Zoólogo Zootecnista Engenheiro Agrimensor Atividades de Nível Superior de Curta Duração Engenheiro de Operações Tecnólogo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Assistente Técnico Tributário (*) Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Agente Fiscal de Trânsito de Mercadorias Fiscalização - TAF 400 Técnico Tributário Auxiliar de Serviços fiscais (*) Professor para o Ensino Pré-Escolar e Grupo Ocupacional Magistério - MAG 500 Fundamental de 1ª a 4ª séries Professor para Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries Professor de 1° e 2° Graus para o Ensino Fundamental e Médio Especialista em Administração Escolar Especialista em Orientação Escolar Especialista em Supervisão Escolar https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27798352&in... 3/7

Especialista em Inspeção Escolar Especialista em Planejamento Educacional Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias - AP 600 Agente Penitenciário Piloto de Aeronave Grupo Ocupacional Transporte Aéreo - TA 700 Mecânico de Aeronave Agente de Defesa Ambiental Agente de Registro do Comércio Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços Técnicos Agente em Atividades Administrativas Agente em Atividades de Transportes Almoxarife Apropriador Cinegrafista Controlador Controle de Qualidade Desenhista Guia de Museu Repórter Fotográfico Secretário Classificador de Produtos de Origem Vegetal e Animal Técnico em Administração Hospitalar Técnico em Agropecuária Técnico em Agrimensura Técnico em Auditoria Técnico em Contabilidade Técnico em Eletricidade Técnico em Enfermagem Grupo Ocupacional Apoio Técnico e Administrativo Técnico em Estradas e Topografia - ATA 800 Técnico em Equipamentos de Aparelhos Médicos Técnico em Higiene Dental Técnico em Histologia Técnico em Informática Técnico em Laboratório Técnico em Mecânica Técnico em Metrologia Técnico em Nutrição Dietética Técnico em Ortopedia Técnico em Prótese Dentária Técnico em Química Técnico em Radiologia Técnico em Radioterapia Técnico em Reabilitação Técnico em Serviços de Engenharia Técnico em Serviços de Saúde Técnico em Telecomunicações Técnico Previdenciário Topógrafo Apresentador Comentarista Editor de Imagens Locutor Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Agente de Serviços Gerais Diversos - ASD 900 Auxiliar em Atividades Administrativas Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Metrologia Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços Técnicos Datilógrafo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27798352&in... 4/7

Vistoriador/Emplacador Motorista Oficial de Manutenção Operador de Máquinas Pesadas Vigilante Discotecário Iluminador Operador de Áudio Operador de Caracteres Operador de Máster Operador de Transmissor Operador de Vídeo Tape Sonoplastia Auxiliar de Oficial de Manutenção Operador de Serviços Portuários e Fluviais Auxiliar de Serviços Gerais. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental - TPPGG Grupo Ocupacional Gestão Governamental - GGOV Analista de Tecnologia da Informação e 1000 Comunicação - ATIC Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação - TTIC Analista de Planejamento e Finanças - APF

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS, CLASSES E REFERÊNCIAS DOS CARGOS

2 R$ 8.548,13

A 3 R$ 8.804,57

B 2 R$ 9.909,62 Superior Especialista em Políticas Públicas e Gestão 3 R$ 10.513,12 Governamental

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2 R$ 8.548,13

A 3 R$ 8.804,57

B 2 R$ 9.909,62 Superior Analista em Planejamento e Finanças

3 R$ 10.513,12

A 2 R$ 8.548,13

3 R$ 8.804,57

2 R$ 9.909,62 Analista em Tecnologia da Informação e B Superior Comunicação 3 R$ 10.513,12

Médio 1 R$ 3.379,26

Técnico em Políticas Públicas e Gestão A 2 R$ 3.803,39

Governamental

3 R$ 3.917,50

1 R$ 4.156,06

B 2 R$ 4.409,18

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27798352&in... 6/7 04/04/2022 11:34 SEI/ABC - 0027762824 - Lei Complementar

3 R$ 4.677,70

1 R$ 4.818,03

C 2 R$ 4.962,56

3 R$ 5.422,72

Especial R$ 5.925,57

Nível Cargo Classe Padrão Vencimento

1 R$ 3.379,26

A 2 R$ 3.803,39

3 R$ 3.917,50

1 R$ 4.156,06

B 2 R$ 4.409,18 Técnico em Tecnologia da Informação e Médio Comunicação

3 R$ 4.677,70

1 R$ 4.818,03

C 2 R$ 4.962,56

3 R$ 5.422,72

Especial R$ 5.925,57

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027762824 e o código CRC A09DDD4B.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0070.431818/2021-80 SEI nº 0027762824

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=27798352&in... 7/7

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