Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1111, de 3 de dezembro de 2021
Lei nº 1111/2021
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04/12/2021 16:49 SEI/ABC - 0022586665 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 238 Disponibilização: 06/12/2021 Publicação: 03/12/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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.........................................................................................................................................." (NR)
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/12/2021, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022586665 e o código CRC 442B635E.
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Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0020.532737/2021-91 SEI nº 0022586665
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