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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1010, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 1010/2018

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4 artigos

27/12/2018 SEI/ABC - 4144654 - Lei Complementar

CASA CIVIL - CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR N. 1.010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e acrescenta o

artigo 118-A à Lei Complementar nº 859, de 18 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia autorizado a alienar bem imóvel pertencente ao seu patrimônio para órgãos da administração pública direta e entidades autárquicas e fundacionais, com preferência para a autarquia estadual de previdência e assistência do Estado de Rondônia - IPERON, mediante deliberação do Conselho Superior de Administração, observadas a existência de interesse público devidamente justificado e a realização de avaliação prévia.
Art. 2.
Fica incluído na Lei Complementar nº 859, de 18 de fevereiro de 2016, o artigo 118- A, com a seguinte redação:

"

Art. 118-
A. Será aplicada pelo gestor demandante como meramente preferencial a exigência prevista nesta lei de formação acadêmica em determinada área do conhecimento, como condição para a investidura em cargo comissionado."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2018, 131º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 21/12/2018, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4144654 e o código CRC BE996C44.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.466311/2018-25 SEI nº 4144654

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4750923&infr... 1/1

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