Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1010, de 26 de dezembro de 2018
Lei nº 1010/2018
27/12/2018 SEI/ABC - 4144654 - Lei Complementar
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI COMPLEMENTAR N. 1.010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a possibilidade de alienação de bens imóveis do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e acrescenta o
artigo 118-A à Lei Complementar nº 859, de 18 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 21/12/2018, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4144654 e o código CRC BE996C44.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.466311/2018-25 SEI nº 4144654
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=4750923&infr... 1/1