Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 936, de 4 de abril de 2017
Lei nº 936/2017
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA LEI COMPLEMENTAR N. 936, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
Dá nova redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia e dá outras providências".
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador do
Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: