Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 92, de 3 de dezembro de 2014
Lei nº 92/2014
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Acrescenta o artigo 10l-A ao texto da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"Art. 1Ol-A. O Procurador-Geral de Justiça poderá requisitar policiais civis e militares para atuarem nos Grupos Especiais do Ministério Público do Estado de Rondônia. "
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 de dezembro de 7014.
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