Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 90, de 29 de outubro de 2014
Lei nº 90/2014
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera e revoga dispositivos da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado.. promulga. a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"Art. 105 - A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal.
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
"
públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de outubro de 2014.
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Deputado HER o
Presidente
tado EDSON MARTINS ice-Presidente - ALE/RO
2 - -------------------------------------------------------,
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA O:E RONDÔNIA
DO-e-ALE/RO
N°171 I PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2014 I ANOIII
Para firmeza e como prova do acordado foi lavrado o presente SUMÁRIO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes aditantes, e ADVOCACIA GERAL Capa registrado às fls. 27 (vinte e sete) do livro de termos aditivos do ano de 2014 da Advocacia Geral desta Casa Legislativa. DEPARTAMENTO LEGISLAl1VO 1935 SUP. DE RECURSOS HUMANOS 1936 Porto Velho, 27 de setembro de 2014.
LOCATÁRIA: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Dep. José Hermínio Coelho - Presidente ADVOCACIA GERAL Maria Marilu do Rosário de B. Silveira - Secretária-Geral
LOCADOR: EXTRATOPRIMEIRO TERMO ADillVO Social Empreendimentos Imobiliarios Ltda - CNPJ (MF) sob o AO CONTRATO N° 016/2013 nO. 15.850.639/0001-33 PROCESSOADMINISTRATIVO nO 1003/2013-16 VOL. II Visto: EDNO MARQUES ASSUNÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E Advogado Geral Adjunto - ALE/RO ARMANDO NAZARÉ DE CASTRO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO OBJETO: locação do imóvel situado na locação o imóvel situado na Rua Afonso Pena, nO 388, sub-esquina com Rua Tenreiro ERRATA Aranha, Centro. à EMENDA CONSTITUCIONAL NO90, DE 29/10/2014 PRAZO: é de 12 (doze) meses, com data retroativa a contar de 04 de setembro de 2014 e com término em 03 de setembro de No artigo 1° da Emenda Constitucional nO90, de 29 de outubro 2015. de 2014, publicada na página inicial do D.O-e-ALE/RO nO 170, de 5/11/2014, VALOR: despesa no valor mensal correspondente à R$ 4.141,66 (quatro mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e seis Onde se lê: centavos), totalizando o contrato o valor global de R$ 16.566,64 (Dezesseis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e
MESA DIRETORA SECRETARIA LEGISLATIVA
Presidente: HERMÍNIO COELHO Secretário Lcgislativo - Car/os Atbeno Marfins Monvaiter I'Vice-Presidente: MAURÃO DE CARVALHO Chefe da Divisão de Publicações e Anais - Rôbison Luz da Silva 2' Vice-Presidente: EDSON MARTINS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 211/2012, COMO ÓRGÃO l" Secretário: EUR!PEDESLEBRÃO
OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. 2' Secretária: GLAUCIONE RODRIGUES 3' Secretário: MARCELINO TENÓRIO Rua Major Amarante, 390 - Arigolândia 4' Secretário: VALDIVINO TUCURA CEP 76.801·911 Porto Velho-RO
Diário assinado digitalmente conforme Resolução nO211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital ROBISON LUZ DA SllVA:16177274234
2014.11.06 11:20:49 ..()4'OO· com certificação encontra-se no sitio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.ale.ro.gov.br