Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 89, de 14 de maio de 2014
Lei nº 89/2014
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Acrescenta o § 13 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, ' promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de maio de 2014.
Deputado HER 'N
Presidente - r;
Deputado MAURÃO DE CARVALHO Deputado EDSON MARTINS
1° Vice-Presidente - ALEIRO 2° Vice-Presidente - ALEIRO