Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 88, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 88/2013
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia .
.EMENDA CONSTITUCIONAL N° 088/2013
Altera a redação do § 6° do artigo 161 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: .
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· ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de dezembro de 2013. ~. J
Deputado HER Í
Presidente e--Ir-"r\,~n~
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