Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 86, de 10 de outubro de 2013
Lei nº 86/2013
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Dá nova redação ao caput do artigo 146 da Constituição Estadual, ,que trata da nomeação do Diretor Geral de Polícia Civil.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
O caput do artigo 146 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
. "
Art. 146.
À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia da classe mais elevada, nomeado pelo Governador do Estado, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e apuração de infração penal, exceto as militares."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor'na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de outubro de 2013.
Deputado HER ,""'y~,,,'&O
Presidente Al'''LJ~~