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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 84, de 24 de abril de 2013

Lei nº 84/2013

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Altera a redação do § 3 ° e acrescenta os §§ 5° e 6°, do artigo 161, da Constituição Estadual, acrescenta dispositivos à Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 3° do artigo 161 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 161.
§ 3ºA EMATER-RO, órgão oficial responsável por desenvolver as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural, tratada no caput deste artigo, passa a ser Empresa Pública, prestadora de serviços públicos, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária de Rondônia, com a denominação de Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado De Rondônia - EMATER-RO."
Art. 2.
Ficam acrescidos os §§ 5° e 6° ao artigo 161 de Constituição Estadual com a seguinte redação:

"

Art. 161.
§ 5ºO patrimônio pertencente à EMATER-RO referida no § 3° Art. 161 da Constituição Estadual, próprio e cedido pela Administração Pública Estadual, passa compor o patrimônio da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia.
§ 6ºO Poder Executivo Estadual terá o prazo de até 1° de janeiro de 2014 para definir e implantar através de lei estadual a estrutura, orçamento, quadro de pessoal, plano
1 ,, ..

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. de cargo, salários e benefícios da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER -RO."

Art. 3.
As disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar acrescidas do

artigo 47, com a seguinte redação: .

"Art, 47. Os servidores pertencentes ao quadro funcional da EMATER-RO, referida na parte inicial do § 3° do art. 161 da Constituição Estadual, serão recepcionados pela empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, da seguinte forma:

Ios servidores contratados até o dia 28 de setembro de 1989, permanecem na empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, no seu quadro efetivo, em cargos idênticos e atribuições semelhantes as que, atualmente se encontram, sobre o regime jurídico único, sem prejuízo das vantagens, benefícios e direitos a eles auferidos pelo Plano de Cargos, Salários e Benefícios - PCSB vigente; e

11- os servidores contratados a partir de 29 de setembro de 1989 até julho de 2012, passam a compor o quadro em extinção da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, sob o regime celetista, por serem os trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural múnus público de natureza essencial, que não pode sofrer solução de continuidade."

Art. 4.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de abril de 2013.

tado MARTINS ice-Presidente - ALEIRO

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