Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 84, de 24 de abril de 2013
Lei nº 84/2013
'.
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Altera a redação do § 3 ° e acrescenta os §§ 5° e 6°, do artigo 161, da Constituição Estadual, acrescenta dispositivos à Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"
"
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. de cargo, salários e benefícios da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER -RO."
artigo 47, com a seguinte redação: .
"Art, 47. Os servidores pertencentes ao quadro funcional da EMATER-RO, referida na parte inicial do § 3° do art. 161 da Constituição Estadual, serão recepcionados pela empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, da seguinte forma:
11- os servidores contratados a partir de 29 de setembro de 1989 até julho de 2012, passam a compor o quadro em extinção da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia, sob o regime celetista, por serem os trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural múnus público de natureza essencial, que não pode sofrer solução de continuidade."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 24 de abril de 2013.
tado MARTINS ice-Presidente - ALEIRO
2