Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 83, de 17 de abril de 2013
Lei nº 83/2013
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. .
Revoga parágrafos do artigo 98 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1.
Ficam revogados os §§ 3° e 4° do artigo 98 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 17 de abril de 2013.
Deputado HER
Presidente~I:::E:~}..
a ARTINS Vice-Presidente-ALEIRO