Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 81, de 13 de dezembro de 2012
Lei nº 81/2012
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Acrescenta dispositivo na Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 11 da Constituição Estadual o § 6°, com a seguinte redação;
"
Art. 11.
§ 6ºA nomeação para os Cargos em Comissão de livre nomeação não está sujeita a limitações de idade estabelecidas no inciso lI, § 1°, do artigo 40 da Constituição FederaL"
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A, 13 de dezembro de 2012.
Depu RIVAL 2° Vice-Presidente - ALEIRO