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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 79, de 29 de março de 2012

Lei nº 79/2012

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Nesta página

4 Art. 1. Art. 20. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Dá nova redação aos incisos I, II e III do

4

Art. 1.
0

· Os incisos I, II e III do §4° do artigo 20 da Constituição Estadual passam

,- .Ór "

a vigorar com a seguinte redação: /

/ "

Art. 20.
........................................................................................ Y' .

17

§ 4º.
Ia categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja de até 1000 (mil) servidores, terá direito a licenciar até 3 (três) servidores;
IIa categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja de 1001 (mil e um) até 2000 (dois mil) servidores, terá direito a licenciar até 4 (quatro) servidores; e
IIIa categoria profissional cujo montante de servidores na base sindical seja superior a 2001 (dois mil e um) servidores, terá direito a licenciar até 5 (cinco) servidores. "
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de março de 2012.

Deputado HERM.,"" ··...

, ,"" Presidente em ex c

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