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Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 78, de 28 de abril de 2012

Lei nº 78/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Dá nova redação ao inciso 11 do artigo 210 da Constituição Estadual, Sessão IV do Desporto e do Lazer.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

0

Art. 1.
· O inciso 11 do artigo 210 cl<iS::smstirlliç~oEstadual passa a vigorar com a seguinte redação: ""'~ /

"Art. 210 J ·································································

·········

..·..· · · ·..·..· ·..·..· ·..·v· ·..·..··· . 11 - ensejo à facilidade e estimulo em geral aos integrantes de representações desportivas estaduais e municipais das diversas modalidades, concedendo-lhes bolsa atleta."

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2012.

Deputado HER 'NlIY,,".·..1uELHO .J Presidente em ex ALE/RO

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