Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 78, de 28 de abril de 2012
Lei nº 78/2012
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Dá nova redação ao inciso 11 do artigo 210 da Constituição Estadual, Sessão IV do Desporto e do Lazer.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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"Art. 210 J ·································································
·········
..·..· · · ·..·..· ·..·..· ·..·v· ·..·..··· . 11 - ensejo à facilidade e estimulo em geral aos integrantes de representações desportivas estaduais e municipais das diversas modalidades, concedendo-lhes bolsa atleta."
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de março de 2012.
Deputado HER 'NlIY,,".·..1uELHO .J Presidente em ex ALE/RO