Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 76, de 16 de junho de 2011
Lei nº 76/2011
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A
Dá nova redação ao § 6° do artigo 104 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"Art. 1 0
· O § 6° do artigo 104 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de j ho de 2011.
o ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A
Continuação ...
CIONAL N° 076/2011
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4° Secretário