Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 71, de 10 de novembro de 2010

Lei nº 71/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29. Art. 2.
3 artigos

D.~

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A

Dá nova redação ao inciso XXXII do artigo 29 da Constituição Estadual, que trata da fixação do subsídio dos Deputados Estaduais.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso XXXII do artigo 29 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
..........................................................................................................................

XXXII - fixar, nos termos da Constituição Federal, o subsídio de seus Membros;"

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.