Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 71, de 10 de novembro de 2010
Lei nº 71/2010
D.~
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A
Dá nova redação ao inciso XXXII do artigo 29 da Constituição Estadual, que trata da fixação do subsídio dos Deputados Estaduais.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
XXXII - fixar, nos termos da Constituição Federal, o subsídio de seus Membros;"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 2010.