Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 69, de 30 de junho de 2010
Lei nº 69/2010
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D. O. n°J530
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Dá nova redação ao § 4° e acrescenta o § 5° ao
artigo 104 da Constituição Estadual para fixar limites ao exercício da advocacia pelos membros da Procuradoria Geral do Estado e da AdvocaciaGeral da Assembléia Legislativa do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 3 e junho de 2010.