Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 66, de 8 de abril de 2009

Lei nº 66/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

i Autor-,,·t~~~~~::.L..:~~~Q..._

· 'I, O. nojZZ5 deJLJ...QL~ ESTADOpE ASSEMBLEIA RONDÔNIA LEGISLATIVA b~~ "",?.. a,.'l jG .o~. o~

t

Modifica dispositivos da Constituição Estadual, para adequá-los ao texto da Constituição Federal.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO

DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O inciso XII do artigo 29 e o § 1° do artigo 60 da Constituição Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
XIIfixar o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado;
Art. 60.
§ 1ºOcorrendo a vacância nos últimos 2 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias após a última vaga, pela Assembleia Legislativa, em sessão especial, considerando-se eleito quem obtiver a maioria absoluta dos votos de seus membros."
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 8 de abril de 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.