Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 66, de 8 de abril de 2009
Lei nº 66/2009
i Autor-,,·t~~~~~::.L..:~~~Q..._
· 'I, O. nojZZ5 deJLJ...QL~ ESTADOpE ASSEMBLEIA RONDÔNIA LEGISLATIVA b~~ "",?.. a,.'l jG .o~. o~
t
Modifica dispositivos da Constituição Estadual, para adequá-los ao texto da Constituição Federal.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 8 de abril de 2009.