Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 62, de 17 de dezembro de 2007
Lei nº 62/2007
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n~·q~3.·:d~ O. ..;}~.~~::;ç"i. .J). ~f,!~ ~'-t',2.l.I2.-. 04.- ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dá nova redação ao § 3° do artigo 76 e aos artigos 135 e 189 da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, nos termos
do § 3° do artigo 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
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ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA, 17