Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 6, de 22 de abril de 1996
Lei nº 6/1996
ESTADO DE RONDONIA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 06
Altera, acrescenta e suprime dispositivos à Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 9° - .
ESTADO DE RONDONIA
Ill -Corpo de Bombeiros Militar.
SUBSEÇÃO II – DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
j ') .., .
·
ESTADO DE RONDÓNIA
CBO, Curso de Especialização de Bombeiro Militar ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais Bombeiro Militar, ressalvado o disposto na legislação federal, o qual terá direito e prerrogativas de Secretário de Estado.
DEPUTADO César C
2° Secretário